Decreto 6.305, de 14/12/2007

Art. 0
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta: