Decreto 6.302, de 12/12/2007

Art.
Art. 3º

- Poderão apresentar propostas os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aderido formalmente ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, de que trata o Decreto 6.094, de 24/04/2007.

§ 1º - As propostas deverão ser acompanhadas de diagnóstico do ensino médio e conter:

I - descrição detalhada dos projetos pedagógicos;

II - orçamento detalhado por item de dispêndio; e

III - cronograma de atividades.

§ 2º - O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE disciplinará os procedimentos para apresentação de propostas, inclusive no que diz respeito aos itens passíveis de apoio financeiro.