Decreto 6.302, de 12/12/2007
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 42 da Lei 9.394, de 20/12/96, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 42 da Lei 9.394, de 20/12/96, Decreta: