Decreto 6.302, de 12/12/2007

Art. 0
Institui o Programa Brasil Profissionalizado. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Programa Brasil Profissionalizado.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 42 da Lei 9.394, de 20/12/96, Decreta: