Decreto 6.301, de 12/12/2007

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 5º

- Compete ao Ministério da Educação, mediante edital de chamada pública, promover a articulação entre a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e os estabelecimentos de apoio presencial.

Parágrafo único - O edital disporá sobre os requisitos, as condições de participação e os critérios de seleção para o e-Tec Brasil.