Legislação
Decreto 6.301, de 12/12/2007
Art. 5º
NORMA REVOGADA.
Art. 5º
- Compete ao Ministério da Educação, mediante edital de chamada pública, promover a articulação entre a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e os estabelecimentos de apoio presencial.
Parágrafo único - O edital disporá sobre os requisitos, as condições de participação e os critérios de seleção para o e-Tec Brasil.
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