Decreto 6.300, de 12/12/2007
- O Ministério da Educação é responsável por:
I - implantar ambientes tecnológicos equipados com computadores e recursos digitais nas escolas beneficiadas;
II - promover, em parceria com os Estados, Distrito Federal e Municípios, programa de capacitação para os agentes educacionais envolvidos e de conexão dos ambientes tecnológicos à rede mundial de computadores; e
III - disponibilizar conteúdos educacionais, soluções e sistemas de informações.