Decreto 6.299, de 12/12/2007

Art.
Art. 4º

- Para efeito do disposto neste Decreto, são aplicações voltadas para o desenvolvimento das atividades audiovisuais aquelas apoiadas pelos seguintes Programas, nos termos do art. 47 da Medida Provisória no 2.228- 1/2001: [[Medida Provisória no 2.228-1/2001, art. 47.]]

I - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Brasileiro - PRODECINE;

II - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV; e

III - Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infra-Estrutura do Cinema e do Audiovisual - PRÓ-INFRA.