Legislação

Decreto 6.298, de 11/12/2007

Art.
Art. 1º

- O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83, passa a vigorar com a seguinte redação:

[6 - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;] (NR)
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