Decreto 6.297, de 11/12/2007

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 8º

- A FAAP elaborará suas demonstrações financeiras ao final de casa exercício, segundo os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, que, após submetidas a auditores independentes, serão divulgadas por meio eletrônico em sítio próprio da Federação e publicadas na forma da lei.