Decreto 6.297, de 11/12/2007

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 7º

- As entidades nacionais de administração do desporto profissional deverão informar à FAAP a relação dos atletas e das entidades de prática desportiva que não atenderem ao disposto no art. 4º. [[Decreto 6.297/2007, art. 4º.]]