Decreto 6.297, de 11/12/2007
- As entidades de administração e de prática do desporto, responsáveis pela arrecadação, pelo recolhimento dos valores referidos no art. 57 da Lei 9.615/1998, e pelo registro dos respectivos contratos desportivos deverão prestar à FAAP todas as informações financeiras, cadastrais e de registro, necessárias à exata verificação, controle e fiscalização dos valores das contribuições devidas. [[Lei 9.615/1998, art. 57.]]