Decreto 6.296, de 11/12/2007
- Impedir a ação da fiscalização:
Penalidade - multa de oito a dez salários mínimos, suspensão, impedimento ou interdição temporária ou definitiva de funcionamento ou cassação ou cancelamento do registro.
- Impedir a ação da fiscalização:
Penalidade - multa de oito a dez salários mínimos, suspensão, impedimento ou interdição temporária ou definitiva de funcionamento ou cassação ou cancelamento do registro.