(Revogado pelo
Decreto 8.198, de 20/02/2014). Administrativo. Acresce o § 4º ao art. 48, bem como altera os arts. 127, 130 e 131 do Decreto 99.066, 08/03/90, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 8.198, de 20/02/2014 (Revogação total).
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 8.198, de 20/02/2014].
Decreto 99.066/90. Alteração. Produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.
@NOTAVIDLNK =
Decreto 99.066/1990 (Decreto regulamentador).
@NOTAVIDLNK =
Lei 7.678/1988 (Lei Regulamentada).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.678, de 08/11/88, Decreta: