Decreto 6.291, de 07/12/2007

Art. 0
Transfere gratuitamente ao domínio do Estado do Amapá terras pertencentes à União, nos termos do art. 5º do Decreto-lei 2.375, de 24/11/87, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Terras pertencentes à União. Transferência do domínio ao Estado do Amapa.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei 2.375, de 24/11/87, Decreta: