Legislação

Decreto 6.271, de 22/11/2007

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Trabalhista. Promulga a Convenção 167 e a Recomendação no 175 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Segurança e Saúde na Construção, adotadas em Genebra, em 20 de junho de 1988, pela 75a Sessão da Conferência Internacional do Trabalho

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos da Convenção 167 e da Recomendação 175 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Segurança e Saúde na Construção, por meio do Decreto Legislativo 61, de 18/04/2006;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 19 de maio de 2006;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 11/01/91, e para o Brasil em 19/05/2007; Decreta:

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