Decreto 6.268, de 22/11/2007
- Desrespeitar ou descumprir as obrigações, quando nomeado depositário do produto pelo órgão fiscalizador:
Pena - Multa
Parágrafo único - A pena de multa será no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de cem por cento do valor comercial da mercadoria fiscalizada, limitado ao valor máximo de R$ 532.050,00 (quinhentos e trinta e dois mil e cinqüenta reais) e poderá ser aplicada tanto ao infrator primário quanto em caso de reincidência.