Legislação

Decreto 6.268, de 22/11/2007

Art. 78

Capítulo VIII - DAS PENALIDADES E INFRAÇÕES (Ir para)

Seção II - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

Art. 78

- Embalar ou processar produtos sem dispor dos documentos comprobatórios de registro no Cadastro Geral de Classificação, ou mantê-los desatualizados:

Pena - Multa

Parágrafo único - A pena de multa será no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e poderá ser aplicada tanto ao infrator primário quanto em caso de reincidência.

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