Decreto 6.268, de 22/11/2007

Art. 72
Art. 72

- Executar serviço de classificação fora do posto de serviço credenciado, em instalações inadequadas, sem equipamentos e materiais próprios ou descalibrados, não aferidos ou em desconformidade com a legislação aplicável:

Pena - advertência e multa.

Parágrafo único - A pena de multa será no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e será aplicada em caso de reincidência.