Legislação

Decreto 6.268, de 22/11/2007

Art. 72

Capítulo VIII - DAS PENALIDADES E INFRAÇÕES (Ir para)

Seção II - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

Art. 72

- Executar serviço de classificação fora do posto de serviço credenciado, em instalações inadequadas, sem equipamentos e materiais próprios ou descalibrados, não aferidos ou em desconformidade com a legislação aplicável:

Pena - advertência e multa.

Parágrafo único - A pena de multa será no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e será aplicada em caso de reincidência.

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