Decreto 6.268, de 22/11/2007

Art. 60
Art. 60

- Deixar de atender às exigências ou desrespeitar os prazos dispostos em termo de intimação:

Pena - advertência e multa.

Parágrafo único - A pena de multa será no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e será aplicada no caso de reincidência.