Decreto 6.268, de 22/11/2007
Seção VI - DO QUANTITATIVO CLASSIFICADO EM RELAÇÃO AO COMERCIALIZADO(Ir para)
Art. 49- A verificação do cumprimento da classificação obrigatória será realizada mediante a fiscalização quantitativa, cujos procedimentos, se necessários, serão definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.