Legislação

Decreto 6.268, de 22/11/2007

Art. 33

Capítulo VII - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Seção II - DOS DOCUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 33

- O termo de fiscalização é o documento que formaliza o ato fiscalizador no estabelecimento, descrevendo resumidamente as atividades desenvolvidas e os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômicº - fiscalizados, no âmbito da classificação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total