Decreto 6.253, de 13/11/2007
- Os Ministérios da Educação e da Fazenda publicarão, em ato conjunto, até 31 de dezembro de cada ano, para aplicação no exercício seguinte:
I - a estimativa da receita total dos Fundos de cada Estado e do Distrito Federal, considerando-se inclusive a complementação da União;
II - a estimativa dos valores anuais por aluno nos Fundos de cada Estado e do Distrito Federal;
III - o valor mínimo nacional por aluno, estimado para os anos iniciais do ensino fundamental urbano; e
IV - o cronograma de repasse mensal da complementação da União.