Legislação

Decreto 6.246, de 24/10/2007

Art. 18

Capítulo VIII - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 18

- Compete ao Diretor-Geral:

I - substituir o Diretor-Presidente em suas ausências e impedimentos;

II - admitir, designar, promover, transferir e dispensar empregados, de acordo com as normas da EBC;

III - ordenar despesas e, juntamente com Diretor Administrativo-Financeiro, assinar ordens de pagamento;

IV - supervisionar os diretores das áreas operacionais na execução dos seus trabalhos;

V - supervisionar as atividades de assessoria e de apoio e suporte à Diretoria Executiva da EBC e às suas áreas de assessoria;

VI - supervisionar as atividades de planejamento, desenvolvimento e de suporte à consecução do objeto social;

VII - delegar, no todo ou em parte, atribuições e competências aos demais diretores sem designação específica, de acordo com as conveniências da gestão;

VIII - coordenar a elaboração de regulamentos e normas internas a serem submetidas à aprovação do Conselho de Administração;

IX - coordenar a elaboração, execução do orçamento e preparar os relatórios de acompanhamento;

X - propor ao Diretor-Presidente a distribuição de competências e de atribuições entre os membros das demais diretorias, além das previstas neste Estatuto;

XI - aprovar e assinar pela EBC, juntamente com outro diretor, contratos, convênios, ajustes e acordos; e

XII - coordenar a Secretaria da Diretoria Executiva.

Parágrafo único - O Diretor-Geral será substituído, nos seus afastamentos ou impedimentos eventuais, por um dos diretores das áreas operacionais da EBC, por ele designado.

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