Legislação

Decreto 6.234, de 11/10/2007

Art.

Capítulo I - DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA TV DIGITAL (Ir para)

Art. 3º

- Fica reduzida a zero a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação, de que trata o art. 2º da Lei 10.168, de 29/12/2000, nas remessas destinadas ao exterior para pagamento de contratos relativos à exploração de patentes ou de uso de marcas e de fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica, quando efetuadas por pessoa jurídica beneficiária do PATVD e vinculadas às atividades de que trata o art. 6º.

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