Legislação

Decreto 6.218, de 04/10/2007

Art. 12

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE (Ir para)

Art. 12

- À Assessoria de Suporte Técnico aos Colegiados compete:

I - apoiar o Superintendente nas suas funções de direção da Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo;

II - executar e coordenar as atividades de apoio administrativo, técnico e institucional aos órgãos colegiados instituídos no âmbito da SUDAM;

III - agendar as reuniões plenárias, reuniões de diretoria e outras, juntamente com as unidades ou órgãos interessados da SUDAM;

IV - coordenar, orientar e acompanhar a atuação da representação da SUDAM em órgãos colegiados e em encontros técnicos;

V - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, o calendário de reuniões dos órgãos colegiados;iada, proposta de regimento interno de colegiados no âmbito da SUDAM;

VII - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, propostas de criação de comitês e normas de organização e funcionamento de colegiados no âmbito da SUDAM; e

VIII - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total