Legislação

Decreto 6.214, de 26/09/2007

Art. 48-A

Capítulo VI - DA SUSPENSÃO E DA CESSAÇÃO (Ir para)

Art. 48-A

- (Revogado pelo Decreto 12.534, de 25/06/2025, art. 3º)

Redação anterior (Acrescentado pelo Decreto 7.617, de 17/11/2011): [Art. 48 -A - Ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS disporá sobre a operacionalização da suspensão e cessação do Benefício de Prestação Continuada.

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