Decreto 6.211, de 18/09/2007

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83, passa a vigorar com a seguinte redação:

[6 - Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República;] (NR)