(Revogado pelo
Decreto 6.298, de 11/12/2007). Administrativo. Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo
Decreto 88.777, de 30/09/83, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 6.298, de 11/12/2007].
Decreto 88.777/83. Alteração. Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 6º e no parágrafo único do art. 26 do Decreto-lei 667, de 02/07/69, Decreta: