Legislação

Decreto 6.202, de 30/08/2007

Art.
Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (do Decreto 6.908, de 21/07/2009): [Art. 6º - Fica instituída a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, composta pelo titular da Secretaria-Geral da Presidência da República e por um representante do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com a atribuição de promover ações de incentivo, valorização e promoção dos objetivos de desenvolvimento do milênio.
Parágrafo único - A Secretaria-Geral da Presidência da República funcionará como Secretaria-Executiva da Coordenação-Geral e será responsável pelo suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.]

Redação anterior (original): [Art. 6º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, com as seguintes atribuições:
I - coordenar o Comitê Técnico de Seleção e indicar seus membros; e
II - indicar os membros do Júri do Prêmio e acompanhar seus trabalhos.
§ 1º - A Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será constituída por representantes do Governo Federal, do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do PNUD.
§ 2º - Caberá à Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA apoiar as atividades da Coordenação-Geral do Prêmio.
§ 3º - A organização, composição e funcionamento do Comitê Técnico de Seleção e do Júri do Prêmio de que tratam os incisos I e II serão disciplinados no regimento interno do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, a ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.]

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