Decreto 6.141, de 03/07/2007
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Sudão celebraram, em Brasília, em 11 de maio de 2005, o Acordo de Cooperação Técnica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 304, de 13/07/2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 21 de setembro de 2006, nos termos parágrafo 1o de seu Artigo X; Decreta: