Decreto 6.139, de 03/07/2007

Art. 42
ARTIGO REVOGADO.
Art. 42

- Ao Departamento de Destinação Patrimonial compete coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de ações e projetos voltados à destinação, regularização fundiária, normatização de uso e análise vocacional dos imóveis da União.