Decreto 6.139, de 03/07/2007

Art. 39
ARTIGO REVOGADO.
Art. 39

- Ao Departamento de Gestão de Recursos Internos compete coordenar, controlar e orientar as atividades relativas a pessoal, desenvolvimento de pessoas, administração, infra-estrutura, planejamento, orçamento, administração financeira e manutenção de sistemas de informações, bem como o desenvolvimento de ações e projetos voltados ao desenvolvimento tecnológico, no âmbito da Secretaria.