Decreto 6.139, de 03/07/2007

Art. 33
ARTIGO REVOGADO.
Art. 33

- Ao Departamento de Governo Eletrônico compete:

I - coordenar e articular a implantação de ações unificadas e integradas de governo eletrônico;

II - coordenar as atividades relacionadas à integração da prestação de serviços públicos por meios eletrônicos na administração federal;

III - normatizar o desenvolvimento de ações de governo eletrônico na administração federal; e

IV - sistematizar e disseminar informações relacionadas às ações de governo eletrônico da administração federal.