Decreto 6.139, de 03/07/2007

Art. 31
ARTIGO REVOGADO.
Art. 31

- Ao Departamento de Serviços de Rede compete:

I - exercer a coordenação central do SISP, definindo políticas, diretrizes, normas e padrões para a gestão dos recursos de informação e informática na administração federal; e

II - promover a infra-estrutura tecnológica da rede de comunicação do Governo Federal, necessária à:

a) integração e operação dos sistemas estruturadores das atividades administrativas do Governo Federal;

b) comunicação eletrônica oficial entre os órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional;

c) disseminação de informações públicas; e

d) viabilização do acesso, fácil e em tempo real, de informações existentes em entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.