Decreto 6.139, de 03/07/2007

Art. 27
ARTIGO REVOGADO.
Art. 27

- Ao Departamento de Articulação Institucional compete:

I - articular e coordenar as ações relacionadas com a melhoria dos padrões de eficiência, eficácia, efetividade, transparência e qualidade da gestão pública e dos serviços prestados ao cidadão;

II - subsidiar a elaboração de estudos e propostas sobre políticas de gestão pública aplicadas à administração pública federal e desenvolver ações necessárias à implementação das decisões da Câmara de Políticas de Gestão Pública;

III - interagir com os órgãos da administração pública federal, promovendo a consolidação de estudos e projetos relativos a duas ou mais áreas de competência do Poder Executivo; e

IV - executar as atividades de órgão gestor do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG.