Decreto 6.139, de 03/07/2007

Art. 17
ARTIGO REVOGADO.
Art. 17

- Ao Departamento de Gerenciamento Estratégico e de Tecnologia compete:

I - coordenar e executar ações relacionadas à elaboração do planejamento estratégico e à política de recursos humanos do Sistema de Orçamento Federal;

II - promover estudos e coordenar ações com vistas ao aperfeiçoamento e à conectividade do Sistema de Orçamento Federal com o ambiente externo;

III - planejar e programar as fases do ciclo orçamentário;

IV - coordenar o desenvolvimento e a aplicação de metodologias e técnicas voltadas à melhoria do processo orçamentário; e

V - gerenciar o Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR e as atividades relativas à tecnologia de informações orçamentárias.