Decreto 6.139, de 03/07/2007

Art. 13
ARTIGO REVOGADO.
Art. 13

- Ao Departamento de Planejamento de Programas Sociais compete orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, acompanhamento e avaliação dos programas da área social, assim como desenvolver estudos e projetos que contribuam para obtenção de resultados e melhoria da sua gestão.