Legislação

Decreto 6.139, de 03/07/2007

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.222, de 04/10/2007). Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada - FG:

I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 101.5; dez DAS 101.4; setenta e nove DAS 101.3; cento e três DAS 101.2; dois DAS 102.5; nove DAS 102.4; dezessete DAS 102.3; dezesseis DAS 102.2; e uma FG 1; e

II - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quinze DAS 101.1; e dez DAS 102.1.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno do Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 6.081, de 12/04/2007.

Brasília, 03/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

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