Legislação

Decreto 6.118, de 22/05/2007

Art.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Res. 1.747, de 24/03/2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), a qual aprofunda as sanções previstas na Res. 1.737 (2006) do CSNU - incorporada ao ordenamento jurídico interno pelo Decreto 6.045, de 21/02/2007, e, entre outras disposições, conclama os Estados partes a absterem-se de novos compromissos no que se refere à concessão de doações, assistência financeira e empréstimos ao Irã; proíbe o fornecimento, venda ou transferência de armas pelo Irã ou seus nacionais; e exorta os Estados partes a restringirem o fornecimento, venda ou transferência àquele País de carros de combate, veículos blindados, sistemas de artilharia de grosso calibre, aviões de combate, helicópteros de ataque, navios de guerra e mísseis.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 1.747, de 24/03/2007, que, em seus parágrafos operativos 2º, 4º, 5º, 6º e 7º, aprofunda medidas previstas na Resolução 1.737 (2006) do CSNU - incorporada ao ordenamento jurídico interno pelo Decreto 6.045, de 21/02/2007, e, entre outras disposições, conclama os Estados partes a absterem-se de novos compromissos no que se refere à concessão de doações, assistência financeira e empréstimos ao Irã; proíbe o fornecimento, venda ou transferência de armas pelo Irã ou seus nacionais; e exorta os Estados partes a restringirem o fornecimento, venda ou transferência àquele País de carros de combate, veículos blindados, sistemas de artilharia de grosso calibre, aviões de combate, helicópteros de ataque, navios de guerra e mísseis, tais como definidos pelo Registro de Armas Convencionais das Nações Unidas. Decreta:

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