Decreto 6.100, de 26/04/2007

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo IV - DO ÓRGãO COLEGIADO (Ir para)
Art. 6º

- Integram o Conselho Diretor, colegiado de caráter consultivo:

I - o Presidente do Instituto Chico Mendes, que o presidirá;

II - os Diretores; e

III - o Procurador-Chefe.

§ 1º - A critério do Presidente do Conselho Diretor, poderão ser convidados a participar das reuniões do colegiado gestores e técnicos do Instituto Chico Mendes, do Ministério do Meio Ambiente e de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como representantes de entidades não-governamentais, sem direito a voto.

§ 2º - Em caso de impedimento do membro titular, este será representado por seu substituto legal.