Legislação

Decreto 6.100, de 26/04/2007

Art. 20

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 20

- Aos integrantes do Conselho Diretor incumbe manifestar-se e deliberar, quando for o caso, sobre as ações do Instituto Chico Mendes, no âmbito das competências definidas neste Decreto, respeitada a sua autonomia administrativa e financeira e a legislação em vigor.

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