Decreto 6.100, de 26/04/2007

Art. 14
ARTIGO REVOGADO.
Art. 14

- À Diretoria de Conservação da Biodiversidade compete coordenar, controlar, supervisionar, normatizar, monitorar, orientar e avaliar a execução das ações federais referentes a pesquisa para conservação de espécies da biodiversidade.