Decreto 6.100, de 26/04/2007

Art. 13
ARTIGO REVOGADO.
Art. 13

- À Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais compete coordenar, planejar, controlar, supervisionar, normatizar, monitorar, orientar e avaliar a execução das ações federais referentes à educação ambiental e à proposição de criação, gestão e manejo das unidades de conservação das categorias de Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável Federais, Florestas Nacionais, Áreas de Proteção Ambiental e Reservas da Biosfera.

Parágrafo único - As áreas identificadas como de uso sustentável nos Planos de Manejo das Florestas Nacionais serão geridas pelo Serviço Florestal Brasileiro.