Legislação

Decreto 6.100, de 26/04/2007

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.515, de 08/07/2011. Vigência em 28/06/2011). Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.515, de 08/07/2011 (Revogação total. Vigência em 28/06/2011)
Decreto 7.353, de 04/11/2010 (Anexo II)
Decreto 7.353/2010 (IBAMA. Instituto Chico Mendes. Cargos. Estrutura Regimental)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ôa”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 366, de 26/04/2007, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Chico Mendes, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.6; quatro DAS 101.5; quatorze DAS 101.4; cinqüenta e cinco DAS 101.3; cento e trinta e nove DAS 101.2; cento e quarenta e dois DAS 101.1; um DAS 102.4; quatro DAS 102.3; e cento e cinqüenta e três FG-1.

Art. 3º - O Presidente do Instituto Chico Mendes fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno do Instituto Chico Mendes será aprovado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3/05/2007.

Brasília, 26/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Paulo Bernardo Silva - Marina Silva

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES

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