Decreto 6.099, de 26/04/2007

Art. 29
ARTIGO REVOGADO.
Art. 29

- O IBAMA, em ato de seu Presidente, poderá criar comitês e câmaras técnicas setoriais ou temáticas, com o objetivo de integrar e apoiar processos internos de gestão ambiental, com a participação da sociedade civil, quando necessário.

ANEXO II
Decreto 8.099, de 04/09/2013, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 12/09/2013).

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO IBAMA

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃOCARGO

NE/DAS


1Presidente101.6

1Assessor102.4




GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Serviço1Chefe101.1




Assessoria de Comunicação Social1Chefe da Assessoria101.4
Serviço1Chefe101.1




PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.5




Coordenação3Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1




AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1




CORREGEDORIA1Corregedor101.4




DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO ELOGÍSTICA1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2




Coordenação-Geral de Planejamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Finanças eArrecadação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2




Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2




DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE EFLORESTAS1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral de Autorização deUso da Flora e Floresta1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Autorização deUso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3




DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral de Avaliação eControle de Substâncias Químicas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Gestão da QualidadeAmbiental1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral de Infraestrutura de EnergiaElétrica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Transporte, Mineraçãoe Obras Civis1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Petróleo e Gás1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral de FiscalizaçãoAmbiental1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Monitoramento Ambiental1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Emergências Ambientais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




SUPERINTENDÊNCIAS27Superintendente101.4
Divisão81Chefe101.2




GERÊNCIAS EXECUTIVAS10Gerente Executivo101.3
Serviço20Chefe101.1




CENTROS ESPECIALIZADOS5Chefe de Centro101.3
Serviço5Chefe101.1




UNIDADES AVANÇADAS - 1o Nível30Chefe101.2
UNIDADES AVANÇADAS - 2o Nível30Chefe101.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.65,2815,2815,28
DAS 101.54,25625,50625,50
DAS 101.43,2345145,3545145,35
DAS 101.31,9158110,7854103,14
DAS 101.21,27129163,83129163,83
DAS 101.11,006363,005959,00






DAS 102.43,2313,2313,23
DAS 102.31,9159,5559,55






TOTAL
308526,52300514,88