Decreto 6.099, de 26/04/2007

Art. 27
ARTIGO REVOGADO.
Art. 27

- O IBAMA poderá celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria e de ajustamento de condutas e instrumentos similares com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando à realização de seus objetivos.