Legislação

Decreto 6.081, de 12/04/2007

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 8º

- Ao Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos compete:

I - executar as atividades relacionadas com cadastro, concessão e revisão de benefícios e pagamento de pessoal ativo, aposentado e de instituidor de pensão, oriundos de órgãos, entidades e empresas em reorganização, extintos ou submetidos a processo de extinção ou liquidação;

II - representar o Ministério nos assuntos inerentes a encargos de pessoal e obrigações sociais trabalhistas dos órgãos e entidades extintos;

III - administrar o acervo de servidores e ex-servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e de empresas públicas e sociedades de economia mista extintos ou em processo de reorganização;

IV - assistir à Advocacia-Geral da União nas audiências públicas, inclusive indicando preposto, em conformidade com as orientações emanadas da Consultoria Jurídica do Ministério, com vistas a defender os interesses da União nas questões judiciais; e

V - orientar, acompanhar e controlar os procedimentos necessários à realização do pagamento de pessoal dos órgãos extintos e dos órgãos e entidades em processo de reorganização.

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