Legislação

Decreto 6.063, de 20/03/2007

Art. 42

Capítulo VI - DA LICITAÇÃO (Ir para)

Art. 42

- O edital de licitação deverá prever a responsabilidade pela demarcação da unidade de manejo.

Parágrafo único - Quando a demarcação for de responsabilidade do concessionário, sua execução será aprovada pelo Serviço Florestal Brasileiro.

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