Legislação

Decreto 6.063, de 20/03/2007

Art. 33

Capítulo VI - DA LICITAÇÃO (Ir para)

Art. 33

- Todos os atos inerentes ao processo de licitação serão realizados na sede do Serviço Florestal Brasileiro ou no âmbito de suas unidades regionais, conforme justificativa técnica, exceto as audiências públicas e outros atos, previstos em resolução do mesmo órgão.

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