Decreto 6.061, de 15/03/2007

Art. 45
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DOS SECRETáRIOS E DOS DIRETORES-GERAIS(Ir para)
Art. 45

- Aos Secretários e aos Diretores-Gerais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos das suas respectivas Secretarias ou Departamentos e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.