Decreto 6.061, de 15/03/2007

Art. 38-E
ARTIGO REVOGADO.
Art. 38-E

- À Diretoria de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas compete:

Decreto 7.426, de 07/01/2011 (Acrescenta o artigo. Vigência em 24/01/2011).

I - planejar e avaliar os planos, programas e procedimentos para alcançar as metas propostas pela Política Nacional sobre Drogas no âmbito do SISNAD;

II - orientar e coordenar o acompanhamento estatístico e a avaliação do SISNAD;

III - prover o apoio técnico-administrativo e fornecer os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

IV - assessorar o Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas nas tarefas diretamente relacionadas à sua coordenação;

Decreto 7.434, de 21/01/2011 (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - assessorar o Secretário-Adjunto da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas nas tarefas diretamente relacionadas à coordenação do Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;]

V - manter o efetivo controle sobre as ações executadas pelos órgãos que compõem o Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, especificamente na área de prevenção do uso, tratamento e à reinserção social de usuários do crack e outras drogas, inclusive, tratando estatisticamente o atingimento de metas propostas;

VI - executar e coordenar as ações imediatas e estruturantes de competência do Ministério, previstas no Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, determinadas pelo seu Comitê Gestor;

VII - contribuir para o desenvolvimento de metodologias de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desempenhadas pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas; e

VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas.